Artigo 3º da Lei nº 1.611 de 27 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.