Lei nº 1.611 de 27 de Maio de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.706,62 (quatrocentos e doze mil, setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos) equivalente a U$ 22.012,64 (vinte e dois mil, doze dólares e sessenta e quatro centimos) ao câmbio de Cr$ 18,72 por U$ 1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. João Neves da Fontoura Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1952