Artigo 2º da Lei nº 1.611 de 27 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.