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Artigo 2º da Lei nº 1.611 de 27 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.

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Art. 2º

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.611 /1952