Lei nº 1.606 de 16 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de maio de 1952.