Lei nº 1.606 de 16 de Maio de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 16 de maio de 1952.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1952