Artigo 1º da Lei nº 1.606 de 16 de Maio de 1952
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.