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Artigo 1º da Lei nº 1.606 de 16 de Maio de 1952

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Art. 1º da Lei 1.606 /1952