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Artigo 2º da Lei nº 1.606 de 16 de Maio de 1952

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.606 /1952