Lei nº 1.603 de 16 de Maio de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000.00, para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com o transporte de malas postais por via aéreas, realizadas, em 1951, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952