Lei nº 1.603 de 16 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000.00, para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com o transporte de malas postais por via aéreas, realizadas, em 1951, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952