JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.603 de 16 de Maio de 1952

Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000.00, para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com o transporte de malas postais por via aéreas, realizadas, em 1951, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 1º da Lei 1.603 /1952