Artigo 3º da Lei nº 1.603 de 16 de Maio de 1952
Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000.00, para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.