Lei nº 1.596 de 30 de Abil de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 21.415.680,00, para pagamento de prestações devidas nos termos e condições do "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease".
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 21.415.680,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) para classificação da despesa relativa às duas primeiras prestações devidas, nos têrmos e condições ao "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease" acordado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1950.
GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1952