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Artigo 2º da Lei nº 1.596 de 30 de Abil de 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 21.415.680,00, para pagamento de prestações devidas nos termos e condições do "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.596 /1952