Artigo 2º da Lei nº 1.596 de 30 de Abil de 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 21.415.680,00, para pagamento de prestações devidas nos termos e condições do "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.