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Artigo 1º da Lei nº 1.596 de 30 de Abil de 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 21.415.680,00, para pagamento de prestações devidas nos termos e condições do "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease".

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 21.415.680,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) para classificação da despesa relativa às duas primeiras prestações devidas, nos têrmos e condições ao "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease" acordado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1950.

Art. 1º da Lei 1.596 /1952