Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 1.593 de 23 de Abil de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Assegura pensão especial às viúvas dos ex-Presidentes da República.

O Congresso Nacional decreta, no têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 23 de abril de 1952. - João Café Filho.


Art. 1º

É assegurada a pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) às viúvas dos ex-Presidentes da República, que a requeiram, cuja despesa correrá por conta da verba - Pensionistas - do Orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1952

Lei nº 1.593 de 23 de Abil de 1952