Lei nº 1.583 de 25 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 25 de março de 1952.
Art. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$(...) 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1952