Artigo 2º da Lei nº 1.583 de 25 de Março de 1952
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.