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Artigo 1º da Lei nº 1.583 de 25 de Março de 1952

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$(...) 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.