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Artigo 1º da Lei nº 1.583 de 25 de Março de 1952

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$(...) 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

Art. 1º da Lei 1.583 de 25 de Março de 1952