Artigo 1º da Lei nº 1.583 de 25 de Março de 1952
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$(...) 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.