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Lei 1.571 de 11 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Art. 2º
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1952