Lei nº 1.566 de 5 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 5 de março de 1952.
É aumentada para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe pelo Decreto nº 2.391, de 4 e janeiro de 1911.
JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1952