JurisHand AI Logo
|

Lei nº 1.566 de 5 de Março de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 5 de março de 1952.


Art. 1º

É aumentada para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe pelo Decreto nº 2.391, de 4 e janeiro de 1911.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1952

Lei nº 1.566 de 5 de Março de 1952 | JurisHand AI Vade Mecum