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Artigo 1º da Lei nº 1.566 de 5 de Março de 1952

Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.

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Art. 1º

É aumentada para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe pelo Decreto nº 2.391, de 4 e janeiro de 1911.

Art. 1º da Lei 1.566 de 5 de Março de 1952