JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.566 de 5 de Março de 1952

Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.566 de 5 de Março de 1952