Artigo 3º da Lei nº 1.558 de 16 de Fevereiro de 1952
Dispõe sôbre a contagem de tempo de efetivo serviço dos Oficiais veterinários que outrora cursaram, na qualidade de alunos civis, a Escola de Veterinária do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.