Lei nº 1.552 de 8 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$(...) 189.760,00, para pagamento de diferença de vencimentos a Salomão Vasconcelos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sesenta cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos da inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950, ao taquigrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952