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Artigo 1º da Lei nº 1.552 de 8 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$(...) 189.760,00, para pagamento de diferença de vencimentos a Salomão Vasconcelos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sesenta cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos da inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950, ao taquigrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.

Art. 1º da Lei 1.552 /1952