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Artigo 2º da Lei nº 1.552 de 8 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$(...) 189.760,00, para pagamento de diferença de vencimentos a Salomão Vasconcelos.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.552 /1952