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Lei nº 1.545 de 8 de Janeiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em conrtário.


ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

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