JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.545 de 8 de Janeiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.

Art. 1º da Lei 1.545 /1952