Artigo 2º da Lei nº 1.545 de 8 de Janeiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.