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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 8º

letra d Acrescentar:

III

de valorização do ativo ou de venda de parte dêste, sem redução do capital.

Art. 8º, III da Lei 154 /1947