Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Art. 8º
letra d Acrescentar:
III
de valorização do ativo ou de venda de parte dêste, sem redução do capital.
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
letra d Acrescentar:
de valorização do ativo ou de venda de parte dêste, sem redução do capital.