Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
letra d Substituir pelo seguinte:
I
de utilização de quaisquer fundos, inclusive os de amortização, de depreciação e de reavaliação do ativo.