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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.


Art. 8º

letra d Substituir pelo seguinte:

I

de utilização de quaisquer fundos, inclusive os de amortização, de depreciação e de reavaliação do ativo.