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Artigo 6º, Alínea a da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 6º

letra a Substituir pelo seguinte:

a

honorários do livre exercício da profissão de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, contador e de outras que se lhes possam assemelhar.

Art. 6º, a da Lei 154 /1947