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Artigo 43, Alínea h da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 43

§ 1º Acrescentar:

h

as quantias correspondentes ao aumento do valor do ativo em virtude de novas avaliações, ou à venda de parte do mesmo, desde que não representem restituições de capital.

Art. 43, h da Lei 154 /1947