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Artigo 37 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 37

letra e Substituir pelo seguinte: O valor da nova instalação ou maquinaria em substituição à que caiu em desuso ou se tornou obsoleta deduzida a importância porventura obtida na venda total ou parcial da instalação ou maquinaria antiga, bem como as cotas que nos anos anteriores foram postas de parte para atender à sua depreciação e as relativas a fundos de substituição constituídos até 1946.

Art. 37

Acrescentar:

g

as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país.

Art. 37 da Lei 154 /1947