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Artigo 43, Alínea f da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 43

§ 2º Acrescentar:

f

o capital das apólices de seguro ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado.