Artigo 43, Alínea f da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 43
§ 2º Acrescentar:
f
o capital das apólices de seguro ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado.