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Artigo 181, Parágrafo 2 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 181

§ 2º

Substituir pelo seguinte:

§ 2º

Tratando-se de depósito em títulos, observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 158.

Art. 181, §2º da Lei 154 /1947