Artigo 181, Parágrafo 2 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 181
§ 2º
Substituir pelo seguinte:
§ 2º
Tratando-se de depósito em títulos, observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 158.