Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O disposto na letra h , do § 1º, do art. 43, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , não se aplica aos aumentos do valor do ativo, em virtude de novas avaliações, realizadas na vigência do dispositivo do Decreto-lei nº 9.407, de 27 de julho de 1946 , que suprimiu aquela alínea.