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Artigo 17 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 17

O disposto na letra h , do § 1º, do art. 43, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , não se aplica aos aumentos do valor do ativo, em virtude de novas avaliações, realizadas na vigência do dispositivo do Decreto-lei nº 9.407, de 27 de julho de 1946 , que suprimiu aquela alínea.

Art. 17 da Lei 154 /1947