Artigo 14, Alínea f da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 14
letras e e f . Substituir pelo seguinte:
e
de diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos;
f
de diárias e ajudas de custo pagas por entidades privadas a critério da repartição".