Artigo 10º, Alínea e da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 10
§ 2º - Acrescentar:
e
as importâncias recebidas pelos assalariados, a título de indenização, nos casos de rescisão de contrato de trabalho.