JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea f da Lei nº 1.539 de 3 de Janeiro de 1952

Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950: Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas. 7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários. 16 - Pernambuco ONDE SE LÊ:

f

Pesqueira LEIA-SE:

f

Parnamirim Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo. ONDE SE LÊ: Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul. LEIA-SE: Educandários Santa Izabel; e ONDE SE LÊ: Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu LEIA-SE: Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.

Art. 1º, f da Lei 1.539 /1952