Artigo 2º da Lei nº 1.539 de 3 de Janeiro de 1952
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.