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Artigo 2º da Lei nº 1.539 de 3 de Janeiro de 1952

Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.