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Lei nº 1.539 de 3 de Janeiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952.


Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950: Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas. 7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários. 16 - Pernambuco ONDE SE LÊ:

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Pesqueira LEIA-SE:

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Parnamirim Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo. ONDE SE LÊ: Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul. LEIA-SE: Educandários Santa Izabel; e ONDE SE LÊ: Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu LEIA-SE: Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952