Lei nº 1.539 de 3 de Janeiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952.
São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950: Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas. 7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários. 16 - Pernambuco ONDE SE LÊ:
Parnamirim Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo. ONDE SE LÊ: Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul. LEIA-SE: Educandários Santa Izabel; e ONDE SE LÊ: Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu LEIA-SE: Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.
JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952