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Lei nº 1.534 de 31 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de (...) Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará,

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, - o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952