Lei nº 1.534 de 31 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de (...) Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará,
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, - o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946.
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952