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Artigo 1º da Lei nº 1.534 de 31 de dezembro de 1951

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de (...) Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará,

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, - o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946.

Art. 1º da Lei 1.534 /1951