Artigo 2º da Lei nº 1.534 de 31 de dezembro de 1951
Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de (...) Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.