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Artigo 2º da Lei nº 1.534 de 31 de dezembro de 1951

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de (...) Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará,

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.534 /1951