JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.517 de 24 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a reconstrução do edifício em que funcionava o Colégio Estadual Júlio Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.517 /1951