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Artigo 2º da Lei nº 1.517 de 24 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a reconstrução do edifício em que funcionava o Colégio Estadual Júlio Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.