Lei 1.517 de 24 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul, em ou funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre, o qual foi destruído por incêndio verificado a 17 de novembro de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951