Lei nº 1.517 de 24 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a reconstrução do edifício em que funcionava o Colégio Estadual Júlio Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul, em ou funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre, o qual foi destruído por incêndio verificado a 17 de novembro de 1951.
Getulio Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951