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Artigo 1º da Lei nº 1.517 de 24 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a reconstrução do edifício em que funcionava o Colégio Estadual Júlio Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul, em ou funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre, o qual foi destruído por incêndio verificado a 17 de novembro de 1951.