Lei nº 1.516 de 20 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo .Ministério da Fazenda, ao crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 à Verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :
Verba 2 - Material. Consignação II - Material de Consumo. S/c 25 - Matérias primas etc. 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951