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Artigo 2º da Lei nº 1.516 de 20 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo .Ministério da Fazenda, ao crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 à Verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.

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03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.