Artigo 1º da Lei nº 1.516 de 20 de dezembro de 1951
Autoriza a abertura, pelo .Ministério da Fazenda, ao crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 à Verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :