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Lei nº 15.145 de 9 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Brincar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

Art. 2º

No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:

I

chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;

II

promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Janine Mello dos Santos Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025.